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Cooperativismo

Assessoria jurídica especializada em cooperativas de todos os tipos: trabalho, crédito, agropecuária, saúde e habitação. Da constituição à governança e reorganização.

"Cooperativas têm regime jurídico próprio — precisam de assessoria especializada."
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O que cobre nossa atuação

Serviços e entregas

Constituição

  • Escolha do tipo de cooperativa (Lei 5.764/71)
  • Elaboração do Estatuto Social
  • Registro em órgãos competentes (JUCESP, BCB)
  • Orientação nos atos fundadores

Estatuto e regimento

  • Revisão e atualização do Estatuto
  • Regimento Interno e normas operacionais
  • Regulamento de distribuição de sobras
  • Políticas de admissão e exclusão de cooperados

Assembleia e governança

  • Preparação de Assembleia Geral (AGO e AGE)
  • Atas, edital e documentação assemblear
  • Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  • Compliance cooperativo (OCB, ANPD, regulador setorial)

Reorganização e fusão

  • Fusão, incorporação e desmembramento de cooperativas
  • Transformação de tipo societário
  • Dissolução e liquidação
  • Due diligence cooperativa

Para quem

Quem atendemos

Nosso foco são startups, scale-ups e SMBs que precisam de assessoria jurídica especializada, próxima e com visão de negócio.

  • Grupos de profissionais querendo constituir cooperativa
  • Cooperativas de crédito e finanças solidárias
  • Cooperativas agropecuárias e agroindustriais
  • Cooperativas de saúde e habitação

FAQ

Perguntas frequentes sobre Cooperativismo

Qual a diferença entre cooperativa e empresa comum para fins tributários?
A principal diferença está no tratamento do ato cooperativo. Quando a cooperativa realiza operações com seus próprios associados, esse ato não compõe a base de cálculo do IRPJ nem da CSLL, conforme o art. 111 da Lei 5.764/1971. Já o ato não cooperativo (operação com não-associados) é tributado normalmente. A separação contábil entre as duas modalidades é obrigatória e seu descumprimento é uma das principais causas de autuação fiscal em cooperativas. PIS e Cofins têm regimes próprios por ramo — crédito, agropecuária e saúde têm tratamentos distintos.
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Uma cooperativa de crédito pode ser constituída por qualquer grupo de pessoas?
Não de forma irrestrita. O Banco Central do Brasil (BCB) exige critério de vínculo associativo entre os fundadores — eles precisam compartilhar atividade profissional, categoria, empregador, área geográfica ou outro vínculo definido no estatuto e aceito pelo regulador. Além do vínculo, o BCB exige capital mínimo integralizado, plano de negócios aprovado e estrutura mínima de governança. O processo de autorização junto ao BCB antecede o registro na Junta Comercial e pode levar de seis meses a mais de um ano.
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O que acontece com as sobras de uma cooperativa — é igual a lucro distribuído?
Sobras não são lucros no sentido jurídico. Elas representam o excedente das operações com os associados após a constituição dos fundos obrigatórios (Fundo de Reserva — mínimo 10% das sobras — e FATES — mínimo 5%). A destinação é deliberada em Assembleia Geral Ordinária e pode incluir reinvestimento, devolução aos associados proporcional à participação nas operações, ou capitalização em quotas-partes. A proporção é calculada com base nas operações de cada cooperado com a cooperativa — não no capital integralizado.
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As respostas acima são informações gerais e não substituem a consulta a um advogado para análise do seu caso específico.

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