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Segurança jurídica
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Assessoria jurídica para startups, scale-ups e empresas que nascem digitais — com visão estratégica e preventiva.

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Nossa abordagem

Direito empresarial com visão de negócio

Atuamos como parceiros estratégicos das empresas que assessoramos. Combinamos rigor técnico com compreensão profunda do ambiente de negócios dos nossos clientes.

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Estratégica

Compreendemos o seu negócio antes de propor qualquer solução jurídica. O direito serve ao objetivo da empresa, não o contrário.

Preventiva

Antecipamos riscos jurídicos antes que se tornem litígios. A melhor defesa é um contrato bem estruturado e processos internos adequados.

Personalizada

Cada cliente recebe uma estratégia jurídica desenvolvida para a sua realidade. Sem soluções genéricas, sem modelos de prateleira.

FAQ

Perguntas frequentes sobre direito empresarial

O que é um contrato empresarial e quais são seus elementos essenciais?
Um contrato empresarial é um acordo de vontades entre agentes econômicos que cria, modifica ou extingue obrigações entre eles. Para ser válido, o Código Civil (art. 104) exige três elementos: agente capaz de contratar, objeto lícito e determinado (ou determinável), e forma prescrita ou não proibida por lei. A maioria dos contratos empresariais não exige forma especial, mas a forma escrita é recomendável para fins de prova. Dois princípios orientam a interpretação e execução: a boa-fé objetiva (art. 422), que impõe deveres de lealdade, informação e cooperação, e a função social do contrato (art. 421), que limita a liberdade de contratar quando os efeitos prejudicam terceiros ou a coletividade.
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O acordo de sócios é obrigatório para startups?
O acordo de sócios não é obrigatório por lei, mas é essencial para qualquer empresa com mais de um sócio. O contrato social (obrigatório no registro) define a estrutura básica da sociedade, mas não contém cláusulas de vesting, tag along, drag along, ROFR ou quórum qualificado — esses mecanismos ficam no acordo de sócios, que é um contrato privado e pode ser mantido confidencial. Para startups que pretendem captar investimento, o acordo é praticamente exigido na prática: investidores de Série A verificam o documento antes de qualquer aporte. Em Ltdas. (Código Civil, art. 997 e ss.), o acordo de quotistas é válido quando arquivado na sede social. Em S.A.s, o acordo de acionistas tem previsão expressa no art. 118 da Lei 6.404/1976 e é oponível a terceiros quando averbado no livro de registro de ações.
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A LGPD se aplica à minha startup se eu ainda não tenho usuários pagantes?
Sim. A Lei 13.709/2018 se aplica desde o momento em que a empresa coleta qualquer dado pessoal — inclusive e-mails de lista de espera, dados de entrevistas de validação e métricas de uso de versões beta. O critério não é o faturamento nem o estágio da empresa, mas o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas no território brasileiro. A fase pré-receita não isenta a empresa das obrigações da lei.
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Posso começar a vender franquias antes de ter a COF pronta?
Não. A COF (Circular de Oferta de Franquia) deve ser entregue ao candidato a franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato ou ao recebimento de qualquer valor — essa é uma exigência expressa da Lei 13.966/2019. A lei não exige registro da COF em junta comercial para que ela tenha validade, mas exige que o documento contenha todos os 23 itens previstos em lei. Iniciar negociações ou receber reservas sem COF entregue configura prática irregular e pode resultar na anulação dos contratos celebrados.
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O vínculo empregatício pode ser reconhecido mesmo com contrato PJ assinado?
Sim. O contrato assinado não é o único elemento que a Justiça do Trabalho considera. O que determina a existência de vínculo empregatício são os elementos fáticos da relação: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação — os quatro elementos do art. 3º do Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT). Quando todos estão presentes, o contrato PJ pode ser desconsiderado pelo juiz, independentemente do que está escrito. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) criou o autônomo exclusivo (art. 442-B), mas exige que o prestador organize a própria atividade e assuma os riscos, o que raramente ocorre em contratações típicas de startup.
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A Lei Anticorrupção se aplica a empresas de pequeno porte?
Sim. A Lei 12.846/2013 se aplica a toda pessoa jurídica, independentemente de porte, que pratique atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. O tamanho da empresa não é critério de exclusão — é fator de graduação da pena. O que muda com o porte é a profundidade do programa esperado: uma microempresa não precisa de comitê de ética formal, mas precisa de política antissuborno documentada se contratar com o governo. Para empresas que exportam ou têm parceiros nos EUA, o FCPA também pode se aplicar mesmo que a empresa seja brasileira e de pequeno porte.
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Planejamento tributário é a mesma coisa que sonegação fiscal?
Não. Planejamento tributário — também chamado de elisão fiscal — é o uso de meios lícitos para estruturar operações de forma a reduzir ou diferir a carga tributária dentro do que a lei permite. Sonegação é a omissão deliberada de fatos geradores, declaração falsa ou fraude — condutas tipificadas como crime tributário pela Lei 8.137/1990. A diferença está na legalidade do meio: o planejamento utiliza a estrutura jurídica disponível; a sonegação a distorce.
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Qual a diferença entre cooperativa e empresa comum para fins tributários?
A principal diferença está no tratamento do ato cooperativo. Quando a cooperativa realiza operações com seus próprios associados, esse ato não compõe a base de cálculo do IRPJ nem da CSLL, conforme o art. 111 da Lei 5.764/1971. Já o ato não cooperativo (operação com não-associados) é tributado normalmente. A separação contábil entre as duas modalidades é obrigatória e seu descumprimento é uma das principais causas de autuação fiscal em cooperativas. PIS e Cofins têm regimes próprios por ramo — crédito, agropecuária e saúde têm tratamentos distintos.
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Qual a diferença entre fusão e aquisição no direito brasileiro?
Na fusão, duas ou mais empresas se extinguem e formam uma nova pessoa jurídica (Lei 6.404/1976, art. 228); na aquisição, o comprador adquire participação societária da empresa-alvo, que continua existindo. A diferença prática é quem assume os passivos: na fusão, a nova entidade absorve tudo de ambas; na aquisição, os passivos da empresa-alvo permanecem nela. Para PMEs, a aquisição de quotas ou ações é a estrutura mais comum porque preserva contratos, licenças e autorizações que poderiam precisar de anuência de terceiros em caso de fusão ou incorporação.
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Qual é o limite de captação por equity crowdfunding para uma startup no Brasil?
Uma startup pode captar até R$ 15 milhões por período de 12 meses via plataformas autorizadas pela CVM, nos termos da CVM Resolução 88/2022. O limite se aplica ao emissor — não por plataforma: se a empresa captar em duas plataformas distintas, os valores somam. Para se enquadrar, a empresa deve ter receita bruta anual de até R$ 40 milhões. Empresas acima desse faturamento precisam avaliar outros instrumentos, como debêntures com esforços restritos (CVM Resolução 160/2022) ou rodada privada com investidores qualificados.
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Quando vale a pena ir para arbitragem em vez do Judiciário em uma disputa empresarial?
Arbitragem vale quando há cláusula compromissória prévia, a disputa é de valor relevante (referência prática: acima de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, dependendo dos custos da câmara escolhida), e confidencialidade é importante para a empresa. O procedimento arbitral é mais rápido que o Judiciário — geralmente 12 a 24 meses — e a sentença arbitral tem a mesma eficácia de sentença judicial, dispensando homologação para execução no Brasil (Lei 9.307/1996, art. 31). Sem cláusula compromissória, a arbitragem depende de acordo entre as partes.
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As respostas acima são informações gerais e não substituem a consulta a um advogado para análise do seu caso específico.

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